Thursday, July 21, 2011

Código Florestal em Ebulição na 63a. SBPC - Gandolfi


Texto de parte da palestra proferida pelo Prof. Dr. Sergius Gandolfi (USP) , especialista em Ecologia de Comunidades Florestais e em Restauração Ecológica.

 Código Florestal em Ebulição

O uso do solo acima de sua capacidade leva à sua degradação. Mas o que é solo? Solo é rocha em decomposição, distribuído por diversas camadas. O maior problema com relação ao solo é a erosão, que nada mais é que o impacto da chuva sobre o mesmo, arrastando as camadas superficiais. A erosão irá inevitavelmente ser levada para dentro dos cursos d’água, causando sedimentação e contaminação com agrotóxicos e fertilizantes. Na ausência de uma vegetação de proteção nas margens dos rios, o próprio curso d’água “come” o barranco e mais sedimento irá para dentro da calha do rio, ficando o mesmo mais largo e mais raso, ao que chamamos de assoreamento. O assoreamento diminui a capacidade de armazenamento dos rios, que inundarão as áreas vizinhas (enchentes).

 No Brasil, basicamente, temos essa situação na grande maioria das terras destinadas à agricultura e pecuária. Não há mais mata ciliar, não temos mais concentração de solo adequado e a água corre superficialmente causando inundações. A água também não abastece mais os lençóis freáticos porque o solo não é mais capaz de filtrar a água. E a mata ciliar que também tem o papel de filtro, de retenção de fósforo e de nitrogênio, de retenção de sedimentos, evitando a degradação do curso de água, não se faz mais presente.

 Área de Proteção Permanente (APP)

De acordo com o Código Florestal vigente, a mata ciliar (APP) deve ser protegida e deve ser constituída após a calha do rio, medida no seu leito mais extenso após o período das chuvas.

Na proposta para o novo Código Florestal, esta medida é fixada em leito médio, com isso diminuindo em 60% a área de proteção, que passará a ficar dentro da calha do rio (da calha maior) bem na beira da calha menor.

Consequentemente o trecho que estava protegido ficará fora da APP, se tornará o que será chamado de “várzea” a qual ficará sem proteção, sofrendo assoreamento e erosão vinda das áreas agrícolas vizinhas.

Para rios de até 10 m, deverão receber 30 m de faixa ciliar (APP). Para uma microbacia, num projeto de estudo e estimativa feito por mais de 20 anos, ficou claro que a faixa de preservação necessária para a proteção das nascentes e dos rios, seria necessário uma faixa de 50 m de mata ciliar. Portando os 30 que já temos no nosso atual Código Florestal já são insuficientes.

O novo Código, aparentemente aceita manter os 30 m de preservação – olha a pegadinha - mas diz que só é necessário restaurar 15 m. Isto quer dizer que só 15 m serão replantados e a área agrícola será aumentada em 15 m. Um rio pequeno com calha pequena, ficará assoreado muito mais rapidamente que um rio maior.

A proteção dos topos de morro

Está prevista uma redução da proteção só para morros acima de 100 m com o terço superior do morro com mais de 25 graus, aparentemente parece que o relator aceitou em manter as APPs dos topos de morro, mas – como sempre existe um “mas” - mais à frente – em outra pegadinha – as áreas que já se encontram em uso, continuarão em uso, seja qual for o uso, sem a proteção das APPs.

Áreas de topo de morro chegam na rocha, são abandonadas por estarem totalmente degradadas, e seu solo vai parar totalmente dentro dos rios.

No vale do Paraíba, o maior produtor de café do Brasil, a área está totalmente degradada, por ter sido totalmente plantada por muito tempo. É uma área abandonada há mais de 100 anos para a agricultura, é usada por pecuária com uma produção de 0,6 cabeça por hectare – quando em geral é de 1 cabeça por hectare.

 A degradação ambiental

Na proposta no novo Código Florestal, na APP não é permitido o uso para produção, mas permite que seja usada pra reflorestamento com plantas exóticas – eucalipto e pinnus por exemplo.


Programa de regularização ambiental

Prevê a manutenção do uso atual da terra, tornando-se uma área cosolidada (art.8.) e assim também é consolidado o assoreamento, o mau uso, a erosão.

Em pequenas propriedades (até 4 módulos – entre 110 e 440 hectares) – muitas propriedade der usinas de etanol medem isso – a Reserva Legal que é de 20% no Código vigente, passa a vigorar o que já tem de presenrvado, se não tiver nada preservado, ficará consolidado desta forma.

Um dos recuros usados por fazendas maiores que isso é dividir a propriedade em partes menores.

 Função Social e Atividade de Baixo Impacto.

A floresta nativa pode ser retirada seja por função social ou por atividade de baixo impacto. Mas a lei não especifica o que seria esta Função Social. Sendo possível o Município legislar sobre, pode decidir sobre a retirada da floresta por qualquer motivo que julgue ser Função Social.

 A pecuária será considerada atividade de baixo impacto, mas a lei vigente só permite que o gado entre em APPs para beber água e não para pastar. Gado pastando debaixo das árvores, se alimenta dos brotos e a floresta fica impossibilitada de de recompor.

 Desaparecimento do passivo ambiental. 

Passivo ambiental é todo prejuízo causado à natureza por qualquer atividade econômica: agricultura, pecuária, extrativismo, empresas, etc. É a dívida para com o meio ambiente e a sociedade, que deverá ser paga de alguma forma.

 Com a nova Lei, as Reservas Legais das propriedades serão consideradas as que estavam lá em 2008, se não havia nenhuma, então esta Reversa Legal não existe. E se a Lei permite tantos dispositivos para que as APPs desapareçam, elas também não existirão, e o passivo ambiental será zerado.

 Cadastro Ambiental

O proprietário que aderir ao Cadastro Ambiental, tem as pendências jurídicas suspensas, bastando para isso se cadastrar!


 Plano de recuperação - Consolidação em APP

 As grandes propriedades - acima de 4 módulos - 12% das propriedades no Brasil, correspondem a 77% da área agrícola. É onde estão a maioria da APPs.

Podem continuar usando o que está sendo usado de forma irregular – consolidação.

Fazendo as contas

As APPs devem corresponder a 10% da área total, logo para uma propriedade de 500 hectares, 50 hectares devem ser de APPs, mas como a metade disto está irregular, tendo apenas 25 hectares de APPs e o restande plantado, rendendo R$1.000,oo por hectare,  representa um lucro de R$25.000,00 – ou um carro popular por ano.

 Apagão hídrico

 A maioria dos rios tem menos de 10 m de largura (90% em extensão) e estarão menos protegidos o que gerará mais assoreamento, mais contaminação nas água das represas de abastecimento público, que servem para abastecer as usinas e as cidades.

 Apagão alétrico

 O lago da única usina hidrelétrica do MS está tão sedimentado que não produz mais energia. A Usina, desde 1996 só retransmite a energia de Itaipú. E o lago tinha mais de 1o m de profundidade.

Assoreamento dos portos

 Todo rio corre para o mar e para dragar os portos o Brasil terá um custo de mais de R$3 bilhões.

 Sobreposição de Reserva Legal e APPs

A Reserva Legal deixa de ser recuperada porque o novo Código permite sobrepor reserva legal e APP.

Compensação no Bioma

A Reserva Legal pode estar em qualquer lugar do país, e até nos países vizinhos (sic).  Uma fazenda que desmatou na região Amazônica, pode ter sua Reserva Legal na Região Sul, ou Nordeste,  sem função ecológica nenhuma.

 Reposição da vegetação 

O proprietário terá 20 anos para replantar, com espécies nativas e exóticas, numa proporção de meio a meio. Mas a Lei não especifica quanto, quais e como. E se for apenas uma espécie nativa e uma exótica replantadas?

A reserva legal na amazônia passou de 50  pra 80% , mas isso pode ser revertido se a propriedade já usava 50% da terra, não sendo necessário recuperar esta vegetação.

Açudes  e pequenas lagoas – não precisa mais ter vegetação de proteção nas margens.

Acaba com a proteção das terras indígenas – olho grande na silvicultura querendo fazer manejo florestal nas áreas indígenas. 

Tecnologia como solução

Usando novas tecnologias é possível manter a Reserva Legal e as APPs, por exemolo aumentando de 1 para 2 cabeças de gado por hectare, o que liberaria mais 80 milhões de hectares para plantação, o que é mais que toda a área agrícola já existente no país.

O povo
Deveria ser ouvido publicamente - num plebiscito, em audiências públicas pelo país. A discussão apenas começou!


(by Zara Hoffmann)

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