Wednesday, May 30, 2012

Código Florestal - veto presidencial ou enganação?


Código Florestal - veto presidencial ou enganação? decida você mesmo!


No dia 25 de maio a presidente Dilma lançou um veto presidencial ao Código Florestal aprovado pela Câmara.

Através de uma Medida Provisória, que ainda deverá ser aprovada na Câmara dos Deputados, a presidente elegeu 12 vetos. Um remendo, uma desculpa aos olhos do mundo, "uma peneira para tampar o sol aos olhos" do evento Rio+20.

Na época da corrida presidencial em 2010, ao ser questionada sobre a anistia do texto do Código Florestal que já tramitava pelo congresso,respondeu

" construímos no governo Lula um consenso de que a eventual conversão de multas só deve ocorrer após ações efetivas de recuperação das áreas desmatadas ilegalmente."

 A partir daí, repetiu inúmeras vezes, que não iria "passar a mão" sobre a cabeça de desmatadores.

Logo após o texto do Código Florestal ter sido aprovado pelo Congresso, com um sem número de alterações sobre o texto que já havia sido negociado no Senado, a então presidente reafirmou que não iria haver anistia aos desmatadores, que qualquer tipo de anistia seria vetada no texto.

Vamos então ver alguns pontos do texto:

De acordo com o novíssimo Código, a área rural consolidada, isto é, já desmatada e utilizada pelo ruralista antes de julho de 2008 - será mantida. 

O que significa anistia, pois antes de 2008 estas áreas já estavam ilegais. De acordo com o Código Florestal de 1965, os ruralistas são obrigados a manter as florestas nas áreas vulneráveis a erosões e respeitar 25% de reserva nativa, que não poderia ser utilizada para agropecuária - a reserva legal.
As áreas vulneráveis a erosões são principalmente as encostas de morro, as nascentes, os topos de morro e as beiras de rio. 

Existem padrões de metragens de acordo com a largura do rio, para a proteção das margens, como também existem padrões para a reserva da Amazônia Lega,l veja a tabela abaixo:




  • O artigo 63 que diz que nas encostas com mais de 45 graus de inclinação, nas bordas de chapadas, nos todos de morro e áreas com altitudes superior a 1800 m, serão mantidas as atividades agropecuárias implantadas antes de 2008. Artigo não vetado, claramente anistia aos descumpridores da lei.


  • O artigo 11-A permite que haja regularização das atividades nos manguezais de carnicicultura e salinas, cuja ocupação e implantação tenha ocorrido antes de 2008. Artigo não vetado - mais anistia.


  • O artigo 67 diz que imóveis com até 4 módulos fiscais (variável por região) não precisa recuperar a área desmatada até 2008. Não vetado - mais anistia!


  • O artigo 61-A (incluído no veto) prevê a "recuperação" de uma faixa de 5 a 100m em beiras de rios desmatadas  até 2008 - antes a área já devia ter sido preservada de entre 30 até 500 m. A recuperação de nascentes, que a lei de 2002 já determina ser num raio de 50 m, passou a variar de 5 a 15 m. Recuperação esta que poderá ser feita com qualquer tipo de vegetação lenhosa ou de ciclo longo, nativa ou exótica. O que significa qualquer coisa entre eucalipto, laranja, café, dendê, e outras espécies de fundo econômico que não tem função ambiental. Mais anistia!

Desta forma podemos realmente perceber a quem este governo serve, e a sua falta de palavra para com o povo brasileiro!


(by Zara Hoffmann)

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